Institucional
O que é o IBAMA?
Quando o assunto é animais exóticos e silvestres, um importante órgão de preservação vem à tona: O IBAMA. Nesse artigo vamos explorar em mais detalhes quais as responsabilidades do órgão.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), é o órgão federal responsável por ideais como preservação do meio ambiente, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e fiscalização de usos de recursos naturais. Foi criado pela Lei n7.735 de 22 de fevereiro de 1989 e 'é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Segundo a Lei:
Ibama tem a finalidade de:
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
O IBAMA é o grande responsável por fiscalizar criadouros e outros estabelecimentos que trabalhem com criação e venda de aves, afim de combater práticas ilegais como o tráfico de aves silvestres e maus tratos.
Quando uma ave silvestre não registrada é localizada, o IBAMA é o órgão responsável por fazer o recolhimento e o manejo adequado do animal. Lembrando que todas as aves silvestres, para que vivam em um ambiente doméstico, necessitam de registo e autorização do IBAMA. Uma ave ilegal nunca poderá ser legalizada, é preciso que nasça em cativeiro e tenha as devidas documentações.
De acordo com a Constituição Federal, "todos têm direito ao meio meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." O IBAMA é um dos órgãos que permite a manutenção e preservação desse direito constitucionalmente previsto.